BOCA DIURNA
" Art. 39:
(...)
§ 5º Constituem crimes, (...):
(...)
II - (...) a (...) boca de urna;"
(Lei Nº 9.504/97)
A todo e qualquer impedimento
eu hei de infringir durante o pleito.
Serei feito adesivo no seu peito,
não-nulo, nunca em branco ou abstento.
Eu quero, do que é crime, o agravamento:
showmício em carreata liquefeito,
inúmeros traslados no seu leito,
discursos para o nosso ajuntamento.
Você: meus votos válidos no Ibope.
Serei curva ascendente em seu galope,
beijando as suas coxas — minha urna.
Depois, favas contadas, dia 30,
eu quero que você inda me sinta
fazendo, em você, boca de urna.
Antoniel Campos
Escrito por AC às 00h20
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