EMBARGOS DE TERCEIRO
"Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação (...)
na posse de seus bens (...), poderá requerer lhe sejam (...)
restituídos por meio de embargos (CPC, Art. 1046)"
Acosta-se, embora intempestivo,
pedido de sustar-se esse processo
em que deliberei-me réu confesso
no Campo absoluto e relativo.
É pedra cada instante que atravesso,
e inútil perquirir por qual motivo
quis pedra fosse o instante onde me vivo
e por que não me paro e recomeço.
Mercê da própria vaga em que derivo,
um quê me diz de pleito impeditivo
e raras as nuances de sucesso...
Mas sendo o que me resta e ora peço,
o embargo dessa lide faço expresso:
acosta-se, embora intempestivo.
Antoniel Campos
Escrito por AC às 00h16
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